domingo, junho 1

É instrutivo ler, no Público de sábado, alguns extractos do parecer do Prof. Costa Andrade sobre a decisão da Comissão Disciplinar da Liga que condenou o FC Porto por tentativa de corrupção:

"... Sem as escutas, não sobram no caso vertente provas susceptíveis de sustentar a imputação ao arguido Pinto da Costa de qualquer ilícito disciplinar ou outro... "

É mesmo, Professor ? Espere lá! Então mas a Carolina não confirmou que Pinto da Costa entregou 2500 Euros a árbitro Augusto Duarte como contrapartida de uma actuação parcial na partida do fim-de-semana seguinte ?

Sem as escutas, ficariam "... desamparados da indispensável corroboração os depoimentos de Carolina Salgado, inquinados por debilidades e contradições e marcados por indisfarçado e obstinado comprometimento com a perseguição ao arguido e, como tais, sem a menor credibilidade para contribuir para a prova dos factos... ".

Err... então mas se ela incrimina o Pinto da Costa isso não basta para demonstrar que ela fala verdade ?

"No respeito pelos princípios constitucionais e legais, nomeadamente do princípio in dubio pro reo - (relativamente) à imputação ao arguido Pinto da Costa de qualquer ilícito disciplinar ou outro, não sobram no caso vertente provas susceptíveis de sustentar " a acusação.

Queiram por favor traduzir ! "In dubio pro reo" significa exactamente o quê ? É algum princípio basilar do Estado de Direito que devamos preservar ?

"os depoimentos de Carolina Salgado estão inquinados por debilidades e contradições e marcados por indisfarçado e obstinado comprometimento com a perseguição ao arguido e, como tais, sem a menor credibilidade para contribuir para a prova dos factos ... deveriam seguramente motivar a Comissão Disciplinar a uma maior distanciação crítica"

O Professor diz-nos portanto:
- que o uso de escutas neste processo não é legítimo
- que, ainda que fosse considerado legítimo, a substância das mesmas não é corroborada por outra prova de qualquer natureza
- que a Comissão Disciplinar e o seu Presidente não respeitaram o princípio da presunção da inocência nem foram capazes de um julgamento isento sobre os factos.

Quem assim fala é o Professor Catedrático de Coimbra, Manuel Costa Andrade, sentenciando o parecer do Assistente Universitário da mesma universidade, Ricardo Costa, erigido por certa Comunicação Social a inquisidor-mor da Nação futebolística e a pretenso arauto da justiça desportiva.

Um comentário:

João Marques disse...

Em Coimbra as opiniões são como as vaginas (tal como dizia Rute Remédio), cada um tem a sua e quem quiser dá-la, dá.
Não discutindo o mérito da questão, porque não li o relatório, há algo que não posso deixar de dizer. Pela primeira vez desde que eu me lembre, alguém notoriamente poderoso, obscuro e de personalidade duvidosa (veja-se a famigerada fuga para Espánha, ou os bobbys e tarecos, guardas abéis e outros que tais), é condenado por alguma coisa.
Se é muito ou pouco é discussão obtusa, se é certo ou errado veremos porque as instâncias de recurso existem e foram accionadas. Para mim é um sinal de saúde democrática, para o Porto pelos vistos também, dado que admitiu a sua culpa não recorrendo.

Esperemos que seja a ponta do icebergue e que outros se lhes juntem (sejam de que clubes/empresas/grupos forem). Já basta de aceitar com o beneplácito dos brandos costumes os podres que todos sabemos existirem.